STF decide que Pedido Administrativo Não é Obrigatório para Ação de Isenção de IR por Doença Grave

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou um importante direito dos contribuintes ao decidir que não é necessário apresentar requerimento administrativo antes de ação de ajuda para reconhecimento da isenção do Imposto de Renda (IR) por doença grave ou para a reprodução do indébito tributário.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1373 da Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário (RE) 1525407, e tem aplicação obrigatória em todos os casos semelhantes.

O que estava em discussão?

O debate girou em torno da interpretação do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante a inafastabilidade da jurisdição – ou seja, o direito de todo cidadão de levar seus conflitos ao Judiciário, sem que a administração pública possa impor obstáculos indevidos.

O ponto central era saber se a tributação precisaria primeiro requerer a isenção do IR por doença grave na via administrativa (junto à Receita Federal ou outro órgão competente) antes de ingressar com uma ação judicial para garantir esse direito.

O que decidiu o STF?

Por unanimidade, o STF decidiu que não é exigido um requerimento administrativo antes de ingressar com ação judicial para:

Reconhecimento da autorização do Imposto de Renda (IR) para portadores de doença grave ;
Repetição de valores indevidamente recolhidos a título de IR .

A tese apresentada pelo STF estabelece que a contribuição pode ir diretamente ao Judiciário para garantir seus direitos, sem precisar passar antes por um pedido administrativo.

Impacto para Contribuintes e Doentes Graves

A decisão do STF desburocratiza o acesso à Justiça , garantindo que aqueles que têm direito à isenção do IR, especialmente portadores de doenças graves, não sejam obrigados a enfrentar longos processos administrativos antes de buscar uma tutela judicial.

Isso significa que:

🔹 Pacientes com doenças graves não precisam aguardar uma análise da Receita Federal antes de pleitear a autorização do IR na Justiça;
🔹 Caso o imposto tenha sido cobrado indevidamente, o contribuinte pode ajudar a ação para pedir a devolução dos valores diretamente , sem necessidade de um pedido prévio ao Fisco;
🔹 A decisão reduz barreiras burocráticas e reforça o direito de acesso ao Judiciário.

Conclusão

O julgamento do Tema 1373 reforça a proteção dos direitos dos contribuintes e confirma que a administração pública não pode impor critérios que dificultem o acesso à Justiça . Com isso, portadores de doenças graves e outros contribuintes que tenham valores indevidamente recolhidos podem buscar diretamente o Judiciário para garantir seus direitos tributários.

Caso você se enquadre nessas situações, procure um especialista em direito tributário para garantir a aplicação correta dessa decisão ao seu caso.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7093152&numeroProcesso=1525407&classeProcesso=RE&numeroTema=1373

Artigos Recentes:

Decreto nº 12.466/2025: o que muda para as empresas com as novas regras do IOF

O Decreto nº 12.466/2025 altera regras do IOF e impõe novas obrigações às empresas, como tributação sobre antecipações a fornecedores, unificação de alíquotas em operações de crédito, mudanças no seguro de vida e aumento do IOF em câmbio. Exige revisão de rotinas fiscais e atenção à conformidade operacional.

AGU Estabelece Procedimento para Solução de Dúvidas sobre a Reforma Tributária

A Portaria AGU nº 174/2025 regulamenta a apresentação de dúvidas jurídicas sobre a Reforma Tributária à Câmara Sejan. Permite que entidades representativas submetam questionamentos relevantes, sem tratar de casos concretos. A medida visa promover segurança jurídica preventiva e previsibilidade para contribuintes e investidores durante a transição tributária nacional.

Nova Regra do PIS/Cofins Traz Benefício Fiscal para Sociedades de Advogados

A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2024 concede crédito presumido de PIS/Cofins às sociedades de advogados no regime não cumulativo. O benefício, vinculado ao CNAE 69.11-7/01, reduz a carga tributária sobre a receita bruta e simplifica a apuração das contribuições, representando avanço no planejamento fiscal do setor jurídico.

Precisa de um advogado?

plugins premium WordPress