STJ decide: Bloqueio de Bens Interrompe Prescrição Intercorrente em Execução Fiscal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento relevante sobre execução fiscal e prescrição intercorrente. No julgamento de um recurso especial, a Corte decidiu que o simples bloqueio de bens do devedor é suficiente para interromper a suspensão da prescrição, independentemente da modalidade de constrição imposta.

Além disso, o tribunal consolidou que a citação via correio com aviso de coleta (AR) é válida mesmo que assinada por terceiro, desde que comprovada a entrega no endereço do executado.

O Caso e a Decisão do STJ

No caso analisado, um contribuinte contestou a validade da execução fiscal argumentando que:

🔹Havia intercorrente, pois a indisponibilidade de bens não seria suficiente para interrompê-la;
🔹 A citação não era válida , pois o AR foi assinado por terceiro e não pelo próprio executado.

O STJ rejeitou os argumentos e manteve o entendimento de que:

✅ Para interromper a intercorrente, basta a localização de bens pelo Fisco , independentemente de a constrição ser via prisão, penhora, bloqueio de ativos ou pelo Sisbajud;
✅ A citação enviada pelo correio com AR é válida , mesmo que assinada por terceiro, desde que comprovada a entrega no endereço do executado.

Interrupção da Prescrição: Efeito Prático para Contribuintes

O entendimento do STJ fortalece a posição da Fazenda Pública e pode dificultar a alegação de prescrição intercorrente pelos contribuintes. Isso significa que:

🔸 Se houver bloqueio de bens, a prescrição é interrompida , ainda que não ocorra uma penhora formal;
🔸 Apenas a ausência de qualquer diligência positiva para encontrar bens do desenvolvedor poderá permitir a alegação de propriedade intercorrente;
🔸 Os contribuintes devem monitorar regularmente suas execuções fiscais , pois os mesmos atos administrativos do Fisco podem afetar os prazos de prescrição.

Citação: O que o STJ Definiu?

O STJ também reafirmou que, na execução fiscal, não é aplicável a entrega pessoal da citação ao próprio executado. Desde que a correspondência tenha sido entregue no endereço do devedor, o AR contratado por um terceiro é suficiente para validar o ato citatório.

Essa posição visa evitar nulidades processuais desnecessárias e garantir a celeridade da cobrança de créditos tributários.

Conclusão

A decisão do STJ reforça a efetividade da execução fiscal e amplia os meios pelos quais o Fisco pode interromper a operação intercorrente. Para os contribuintes, é essencial monitorar o andamento de suas execuções fiscais e buscar assessoria jurídica especializada para eventuais impugnações e defesas.

Se você enfrenta uma execução fiscal ou deseja saber mais sobre prazos prescricionais e seus direitos, consulte um especialista para entender melhor os impactos dessa decisão .

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