O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores transferidos a beneficiários dos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de falecimento do titular. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário 1.363.013/RJ (Tema 1.214 da Repercussão Geral) .
Decisão do STF: ITCMD não se aplica a VGBL e PGBL
A Corte destacou que os planos VGBL e PGBL possuem natureza securitária e previdenciária complementar, não integrando o patrimônio do titular do falecido nem sendo considerados herança ou legado. Dessa forma, os valores repassados aos beneficiários decorrem de contrato firmado com as garantias e não configuram transmissão de bens ou direitos por sucessão.
O VGBL , classificado como seguro de pessoa física, garante o pagamento de uma indenização ao segurado sob a forma de renda ou pagamento único, assumindo características de seguro de vida no caso de falecimento. Já o PGBL , apesar de ser um plano de previdência complementar, também se equipara a um seguro de pessoa quando ocorre a morte do titular. Assim, os valores recebidos pelos beneficiários não estão sujeitos ao ITCMD, pois não integram o acervo patrimonial do falecido e não são transmitidos por sucessão.
Impacto da Decisão e Validade da Lei Estadual
Com esse entendimento, o STF deu provimento ao recurso da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG) , declarando inconstitucional a cobrança do ITCMD prevista nos artigos 13, II e parágrafo único, e 23 da Lei nº 7.174/2015 do Estado do Rio de Janeiro .
Por outro lado, o STF atualmente constitucional o artigo 42 da mesma lei estadual, que trata do diferimento do pagamento do ITCMD em doações com reserva de usufruto , ou seja, quando a doação ocorre, mas a posse do bem permanece com o doador até sua morte.
O que muda com a decisão?
A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada por todos os estados do país. Com isso, os beneficiários dos planos VGBL e PGBL não precisarão pagar o ITCMD sobre os valores recebidos em decorrência de falecimento do titular, garantindo maior segurança jurídica e evitando cobranças indevidas por parte dos impostos estaduais.
A decisão do STF reforça a distinção entre herança e direitos securitários , garantindo que o ITCMD seja aplicado somente nos casos em que há eficácia de transmissão patrimonial.
Fonte: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo1163.htm#ITCMD




