O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou um importante direito dos contribuintes ao decidir que não é necessário apresentar requerimento administrativo antes de ação de ajuda para reconhecimento da isenção do Imposto de Renda (IR) por doença grave ou para a reprodução do indébito tributário.
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1373 da Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário (RE) 1525407, e tem aplicação obrigatória em todos os casos semelhantes.
O que estava em discussão?
O debate girou em torno da interpretação do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante a inafastabilidade da jurisdição – ou seja, o direito de todo cidadão de levar seus conflitos ao Judiciário, sem que a administração pública possa impor obstáculos indevidos.
O ponto central era saber se a tributação precisaria primeiro requerer a isenção do IR por doença grave na via administrativa (junto à Receita Federal ou outro órgão competente) antes de ingressar com uma ação judicial para garantir esse direito.
O que decidiu o STF?
Por unanimidade, o STF decidiu que não é exigido um requerimento administrativo antes de ingressar com ação judicial para:
✅ Reconhecimento da autorização do Imposto de Renda (IR) para portadores de doença grave ;
✅ Repetição de valores indevidamente recolhidos a título de IR .
A tese apresentada pelo STF estabelece que a contribuição pode ir diretamente ao Judiciário para garantir seus direitos, sem precisar passar antes por um pedido administrativo.
Impacto para Contribuintes e Doentes Graves
A decisão do STF desburocratiza o acesso à Justiça , garantindo que aqueles que têm direito à isenção do IR, especialmente portadores de doenças graves, não sejam obrigados a enfrentar longos processos administrativos antes de buscar uma tutela judicial.
Isso significa que:
🔹 Pacientes com doenças graves não precisam aguardar uma análise da Receita Federal antes de pleitear a autorização do IR na Justiça;
🔹 Caso o imposto tenha sido cobrado indevidamente, o contribuinte pode ajudar a ação para pedir a devolução dos valores diretamente , sem necessidade de um pedido prévio ao Fisco;
🔹 A decisão reduz barreiras burocráticas e reforça o direito de acesso ao Judiciário.
Conclusão
O julgamento do Tema 1373 reforça a proteção dos direitos dos contribuintes e confirma que a administração pública não pode impor critérios que dificultem o acesso à Justiça . Com isso, portadores de doenças graves e outros contribuintes que tenham valores indevidamente recolhidos podem buscar diretamente o Judiciário para garantir seus direitos tributários.
Caso você se enquadre nessas situações, procure um especialista em direito tributário para garantir a aplicação correta dessa decisão ao seu caso.




