A recente regulamentação da Reforma Tributária por meio da Lei Complementar 214/2025 tem gerado ampla discussão e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7790, contestando disposições da nova legislação que alteram os critérios para concessão de isenção tributária na aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PcDs).
Os pontos contestados
De acordo com a ANAPCD, os artigos 149 e 152 da Lei Complementar 214/2025 impõem novas condições para a isenção de impostos, tornando-a aplicável apenas a veículos adquiridos com adaptações externas realizadas em oficinas credenciadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Dessa forma, veículos com adaptações de fábrica, como direção elétrica e câmbio automático, deixam de ser elegíveis para a isenção fiscal.
A entidade alega que essa medida gera discriminação entre as PcDs, pois o direito ao benefício passa a depender do tipo de adaptação necessária, ignorando necessidades médicas individuais. Além disso, a nova lei aumenta o prazo mínimo para a renovação da isenção de quatro anos para PcDs, enquanto os taxistas podem solicitar a isenção novamente após dois anos.
Violção de direitos fundamentais
A ANAPCD argumenta que as novas regras violam direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 6.949/2009. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) também reconhece veículos com câmbio automático e direção hidráulica como adaptados, tornando a exigência de adaptações externas uma barreira burocrática e discriminatória.
Outro ponto relevante é que a reforma tributária estabelece critérios diferenciados para a concessão da isenção fiscal a pessoas com transtorno do espectro autista, limitando o benefício àqueles com prejuízo moderado ou grave na comunicação social e em padrões de comportamento. Essa distinção, segundo a ADI 7790, é inconstitucional e viola o princípio da igualdade material.
Possíveis impactos e próximos passos
A decisão do STF sobre a ADI 7790 poderá gerar efeitos significativos no mercado automotivo e na política de inclusão social de PcDs no Brasil. Caso a Suprema Corte reconheça a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, a isenção de impostos poderá ser restabelecida para um número maior de PcDs, garantindo a continuidade do benefício sem as novas restrições.
Por outro lado, caso a lei seja mantida, pode haver um impacto negativo sobre a acessibilidade financeira dos veículos para PcDs, aumentando as dificuldades de mobilidade para essa parcela da população.
A sociedade civil, especialmente organizações que representam os direitos das pessoas com deficiência, segue mobilizada para acompanhar o desenrolar da questão no STF, na esperança de um desfecho favorável à igualdade e à inclusão social.
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