STF reafirma vedação de ITCMD sobre previdência privada e nega modulação de efeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve os efeitos da decisão que considerou inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre valores de planos de previdência privada repassados a beneficiários após o falecimento do titular. O Plenário rejeitou, de forma unânime, o recurso do Estado do Rio de Janeiro que buscava limitar os efeitos da decisão e evitar a devolução de valores cobrados anteriormente.

Decisão e fundamentação do STF

A decisão original foi tomada em dezembro de 2023, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1363013, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.214). Na ocasião, a Corte invalidou trechos da Lei 7.174/2015 do Rio de Janeiro que determinavam a cobrança do ITCMD sobre os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O fundamento principal foi a distinção jurídica entre herança e valores provenientes desses planos, que possuem natureza securitária.

Ao analisar os embargos de declaração opostos pelo estado, o relator, ministro Dias Toffoli, reforçou que a tese fixada pelo STF está em sintonia com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais. Toffoli também ressaltou que a legislação federal corrobora a decisão, citando o artigo 794 do Código Civil, que estabelece que seguros de vida não integram a herança para qualquer efeito jurídico, e o artigo 79 da Lei 11.196/2005, que permite o resgate das cotas de planos de previdência privada sem necessidade de inventário.

Impactos da decisão

A negativa à modulação de efeitos implica que os contribuintes que pagaram ITCMD sobre valores recebidos de planos de previdência privada têm direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos. O Estado do Rio de Janeiro argumentou que a devolução desses tributos poderia impactar o cumprimento de suas obrigações fiscais e comprometer serviços públicos, em especial diante do regime de recuperação fiscal vigente. No entanto, o STF não considerou esse argumento suficiente para alterar a eficácia retroativa da decisão.

Esse posicionamento reforça a segurança jurídica sobre a não incidência do ITCMD sobre previdência privada, abrindo precedentes para novas discussões tributárias relacionadas a outros tipos de rendimentos recebidos por beneficiários fora do âmbito sucessório tradicional.

O que os contribuintes devem fazer?

Diante da decisão definitiva do STF, contribuintes que foram tributados pelo ITCMD sobre valores de VGBL e PGBL devem buscar a restituição do imposto pago indevidamente, por meio de processos administrativos ou judiciais. Além disso, a decisão deve orientar estados e o Distrito Federal na adequação de suas legislações para evitar novas cobranças inconstitucionais.

O julgamento reafirma a importância de um planejamento sucessório eficiente, considerando as particularidades tributárias e patrimoniais de cada modalidade de investimento, especialmente no que diz respeito à transmissão de bens e rendimentos para herdeiros e beneficiários.


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