Herdeiro que Usa Imóvel com Exclusividade Não Deve Arcar Sozinho com o IPTU Segundo o STJ

Decisão reforça equilíbrio patrimonial entre coerdeiros e evita enriquecimento sem causa

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão no âmbito do Direito Sucessório, com repercussões também no campo tributário. O colegiado definiu que o herdeiro que utiliza, de forma exclusiva, imóvel integrante do espólio não pode ser compelido a arcar sozinho com o IPTU incidente sobre o bem, quando já houver sido fixada indenização pelo uso exclusivo. Essa cumulação, segundo o Tribunal, caracteriza dupla compensação e enriquecimento sem causa.

O caso: ocupação exclusiva e IPTU integral

O caso teve origem em inventário que envolvia duas herdeiras. Durante o processo, uma delas ocupava com exclusividade um imóvel pertencente ao espólio. Ao homologar a partilha, o juízo de origem determinou que essa herdeira arcasse integralmente com o IPTU do imóvel, isentando o espólio e, consequentemente, a outra sucessora.

A decisão foi mantida pelo Tribunal estadual, com o argumento de que a ocupação exclusiva atrairia a responsabilidade tributária, independentemente de eventual indenização pela posse exclusiva do bem.

A herdeira que arcou com o imposto recorreu ao STJ, sustentando que o bem pertencia ao espólio até a partilha e que a natureza propter rem do IPTU exige solidariedade entre os herdeiros. Além disso, lembrou que já havia sido fixada indenização pelo uso exclusivo, correspondente ao aluguel da quota-parte da outra herdeira.

STJ reafirma solidariedade no IPTU até a partilha

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, deu provimento ao recurso especial. Em seu voto, ele reafirmou a jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que o IPTU é uma obrigação propter rem — ou seja, vinculada ao direito real de propriedade. Sendo assim, até que ocorra a partilha dos bens, o imóvel integra o espólio, e os herdeiros respondem solidariamente pelas obrigações incidentes sobre ele.

Essa interpretação é coerente com a natureza condominial da posse e propriedade exercidas pelos herdeiros no período anterior à partilha. Portanto, salvo previsão expressa em acordo entre os sucessores, o IPTU deve ser suportado proporcionalmente por todos.

Indenização pelo uso exclusivo impede novo desconto

Contudo, o diferencial desse julgamento reside na análise do conflito entre a responsabilidade pelo IPTU e a existência de indenização previamente fixada pelo uso exclusivo do imóvel.

No caso concreto, o Tribunal de origem já havia estabelecido que a herdeira ocupante deveria indenizar a outra pelo uso do imóvel — valor equivalente ao aluguel da quota-parte da irmã. Esse montante seria compensado no momento da partilha dos bens.

Dessa forma, o STJ entendeu que exigir, além da indenização, o pagamento integral do IPTU representaria dupla penalização pelo mesmo fato gerador — o uso exclusivo — e, ao mesmo tempo, enriquecimento sem causa da herdeira não ocupante, que receberia compensações duplicadas.

Jurisprudência anterior e exceções

O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que, em outros casos, o STJ admitiu que as despesas de IPTU e condomínio fossem descontadas da parte do herdeiro que ocupa o bem com exclusividade — mas somente quando não havia indenização pelo uso ou quando havia acordo entre os herdeiros nesse sentido. Essa foi a lógica adotada, por exemplo, no julgamento do REsp 1.704.528 pela Terceira Turma.

No entanto, quando o usufruto exclusivo já é objeto de compensação econômica, não cabe cumular o abatimento de tributos, sob pena de quebra do equilíbrio sucessório.

A ausência de acordo prévio sobre o IPTU

Outro ponto de destaque na decisão foi a ausência de acordo prévio entre os herdeiros sobre o ressarcimento do IPTU ao espólio ou à herdeira ocupante. De acordo com o artigo 22, VIII, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o pagamento de tributos como o IPTU pode ser transferido ao ocupante mediante previsão contratual, o que não ocorreu no caso.

A inexistência de consenso entre as partes impede a imposição unilateral de encargos tributários, especialmente em desfavor do herdeiro que já suportou ônus indenizatórios.

Conclusão: proteção ao equilíbrio patrimonial

A decisão do STJ harmoniza princípios do Direito Tributário e do Direito Sucessório, reafirmando a solidariedade na responsabilidade pelo IPTU em contexto de espólio e protegendo a equidade entre os coerdeiros. Além disso, evita abusos e injustiças patrimoniais, como a duplicação de compensações pelo mesmo fato gerador.

Para advogados atuantes em inventários, sucessões e direito imobiliário, o precedente representa uma diretriz clara: indenização pelo uso exclusivo do bem não pode ser acumulada com o repasse isolado de tributos, salvo se houver acordo expresso entre os herdeiros.

A orientação reforça a importância de soluções consensuais e do cuidado na redação de termos de inventário e partilha, com atenção especial à ocupação de imóveis indivisos e aos encargos incidentes sobre eles.

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