AGU Estabelece Procedimento para Solução de Dúvidas sobre a Reforma Tributária

Portaria Normativa nº 174/2025 detalha regras para encaminhamento de questionamentos à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan)

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, em 28 de abril de 2025, a Portaria Normativa nº 174, que regulamenta os requisitos e as condições para a admissão de dúvidas interpretativas relativas à Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e suas futuras regulamentações legais. O objetivo central da medida é proporcionar segurança jurídica preventiva, promovendo ambiente institucional de diálogo e previsibilidade entre o setor público e os agentes econômicos.

A análise e resposta dessas dúvidas será feita no âmbito da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios – Sejan, estrutura recentemente criada no âmbito da AGU para mediar interpretações normativas em matéria tributária, empresarial e regulatória de impacto nacional.

Quem pode apresentar dúvidas interpretativas

Poderão encaminhar dúvidas interpretativas as entidades listadas no art. 6º, incisos VIII a XIV, da Portaria Normativa AGU nº 173/2025, desde que já previamente admitidas como membros da Sejan. Entre essas entidades, presumem-se incluídas confederações empresariais, conselhos profissionais, entidades setoriais e associações de classe de âmbito nacional.

A apresentação por entidade externa à Sejan será admitida excepcionalmente, e a critério do presidente da Sejan, nos casos em que houver conflito de interesses ou inviabilidade da proposição por entidade já admitida.

Requisitos de admissibilidade

Segundo o art. 3º da Portaria 174/2025, somente serão admitidas dúvidas que:

  • Envolvam incerteza jurídica com relevância jurídica, econômica ou social;
  • Não tratem de caso concreto, embora seja permitida a formulação com base em situações hipotéticas para melhor compreensão do problema.

Além disso, cada entidade poderá encaminhar apenas uma dúvida por ciclo de submissão, conforme a disponibilização do formulário eletrônico específico pela Sejan.

Processamento e sessões públicas

As dúvidas apresentadas seguirão o fluxo de análise previsto na Portaria AGU nº 173/2025, podendo ser objeto de sessões extraordinárias convocadas pela Sejan. Nesses encontros, poderá haver exposição oral por especialistas indicados pelas entidades demandantes ou por órgãos públicos, com tempo de fala limitado a 15 minutos por parte.

Essas sessões têm caráter institucional e visam subsidiar tecnicamente a AGU e os órgãos reguladores na elaboração de respostas jurídicas que tragam previsibilidade normativa aos contribuintes e investidores.

Caráter não vinculante e ausência de direito subjetivo à resposta

A Portaria expressamente estabelece, em seu art. 6º, que não há direito subjetivo à resposta da dúvida interpretativa apresentada. Isso significa que o encaminhamento da demanda não garante pronunciamento da AGU, mesmo quando apresentada em conformidade com os requisitos formais.

Contudo, a possibilidade de participação ativa das entidades representativas e o formato dialógico das sessões indicam uma tendência de construção coletiva de soluções normativas — o que representa um ganho institucional significativo.

Importância da norma para o ambiente de negócios

A edição da Portaria AGU nº 174/2025 é uma medida estratégica no processo de implementação da Reforma Tributária. Ao permitir que setores produtivos e entidades representativas submetam dúvidas sobre os impactos regulatórios e fiscais das novas regras, a AGU fortalece o papel da Sejan como fórum de articulação entre o Estado e a sociedade civil organizada.

Para empresas e escritórios de advocacia, a portaria abre um canal institucional para influenciar interpretações jurídicas ainda em fase de consolidação, especialmente diante das mudanças estruturais trazidas pela nova sistemática de tributação do consumo — com destaque para a CBS e o IBS.

Conclusão

A Portaria Normativa AGU nº 174/2025 estabelece um mecanismo inovador de construção da segurança jurídica em matéria tributária, alinhado à ideia de compliance institucional e diálogo entre Estado e contribuinte. Sua correta utilização pode evitar judicializações desnecessárias e acelerar a uniformização de entendimentos sobre a nova legislação tributária.

A participação ativa das entidades representativas será fundamental para o sucesso da iniciativa. Escritórios de advocacia que atuam em consultoria estratégica, planejamento tributário e contencioso fiscal devem acompanhar de perto o funcionamento da Sejan, orientando seus clientes sobre as oportunidades e limites desse novo canal de interlocução com o Estado brasileiro.

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