O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou um importante direito dos contribuintes ao decidir que não é necessário requerimento administrativo prévio para ajuizar ação de isenção do Imposto de Renda (IR) por doença grave ou para solicitar a devolução de tributos pagos indevidamente ( repetição do indébito ).
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1525407 , sob o Tema 1373 da Repercussão Geral , e terá aplicação obrigatória em todos os casos semelhantes.
O que estava em discussão?
O caso envolveu um contribuinte que teve sua ação extinta pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) sob o argumento de que ele deveria ter solicitado administrativamente a isenção do IR por doença grave antes de entrada na Justiça. O tribunal estadual concluiu que a via judicial só poderia ser acionada após esgotados os meios administrativos .
Diante dessa decisão, o contribuinte recorreu ao STF , alegando que a exigência de exigência prévia violaria o direito fundamental de acesso à Justiça ( artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal ).
O que decidiu o STF?
Por unanimidade , o STF fixou a seguinte tese:
“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a reprodução do indébito tributário não exige aviso prévio requerimento administrativo.”
Essa decisão garante que o imposto não precisa aguardar uma resposta da Receita Federal ou de outro órgão antes de buscar diretamente o Poder Judiciário para garantir seu direito à autorizado ou ao reembolso de valores indevidamente recolhidos.
Impactos para Contribuintes e Pacientes com Doenças Graves
A decisão do STF desburocratiza o acesso à Justiça e garante que pessoas com doenças graves possam buscar seus direitos sem passar por demoras administrativas . Na prática, isso significa:
✅ Maior agilidade no reconhecimento da isenção do IR para aposentados e pensionistas com doenças graves;
✅ Direito de adesão diretamente na Justiça sem a necessidade de esgotar a via administrativa;
✅ Facilidade na recuperação de valores indevidos descontados pelo Fisco sem justificativa legal.
A medida também fortalece a proteção de contribuintes que dependem desse benefício para arcar com custos médicos e de tratamento .
Conclusão
Com esta decisão, o STF reforça a garantia constitucional de acesso à Justiça , impedindo que a administração pública imponha obstáculos indevidos ao exercício desse direito. Portadores de doenças graves e contribuintes que tenham imposto retido indevidamente podem ajudar a ação diretamente, sem necessidade de passar pela Receita Federal antes .
Caso você esteja nessa situação, busque orientação de um advogado tributarista para garantir o reconhecimento do seu direito à isenção do IR e à restituição de valores pagos indevidamente.




