O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7779) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as novas regras da Reforma Tributária que estabelecem critérios para a isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência. Uma entidade, que representa os interesses da comunidade autista, alega que uma norma impõe restrições injustas , limitando o acesso a um direito já garantido.
A Lei Complementar (LC) 214/2025 prevê a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos para pessoas com deficiência. No entanto, a autorização aplica-se apenas ao valor de até R$ 70 mil para a aquisição de veículos que custem até R$ 200 mil . Além disso, a lei estabelece que apenas deficiências de grau moderado ou grave podem ser contempladas com o benefício, excluindo os casos considerados leves.
O Instituto Oceano Azul argumenta que essa limitação discrimina pessoas autistas de nível de suporte 1 , que, apesar de possuírem dificuldades graves, não se enquadram nos critérios de deficiência moderada ou grave. Para a associação, a nova regra viola princípios constitucionais fundamentais , como o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana , além de contrariar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência , tratada internacionalmente ratificada pelo Brasil.
Outro ponto criticado pelo instituto é a burocratização do processo de comprovação da deficiência , especialmente para pessoas com deficiências mentais e transtornos do espectro autista. Segundo a entidade, as novas critérios não consideram a diversidade dos casos e podem dificultar o acesso ao benefício.
Diante do impacto da mudança, a ação pede que o STF analise a constitucionalidade das restrições impostas pela Reforma Tributária , garantindo que todos os autistas e pessoas com deficiência tenham igualdade de condições para exercer seus direitos.




