Decreto nº 12.466/2025: o que muda para as empresas com as novas regras do IOF

O Decreto nº 12.466/2025 altera regras do IOF e impõe novas obrigações às empresas, como tributação sobre antecipações a fornecedores, unificação de alíquotas em operações de crédito, mudanças no seguro de vida e aumento do IOF em câmbio. Exige revisão de rotinas fiscais e atenção à conformidade operacional.
ISS sobre Industrialização por Encomenda é afastado pelo STF e Limita Multas Moratórias a 20%

STF declarou inconstitucional a incidência de ISS sobre industrialização por encomenda destinada à industrialização ou comercialização e limitou as multas moratórias tributárias a 20%. A decisão tem eficácia ex nunc, com modulação de efeitos, e reforça a proteção contra bitributação e penalidades fiscais desproporcionais. Segurança jurídica foi ampliada.
STF Valida Dispensa de Comprovação do Pagamento do ITCMD em Arrolamento Sumário

STF declarou constitucional o § 2º do art. 659 do CPC/2015, que dispensa a quitação prévia do ITCMD para emissão de formal de partilha em arrolamento sumário. A norma é processual, não tributária, e visa agilizar o procedimento sem suprimir a obrigação fiscal, garantindo segurança jurídica e celeridade sucessória.
AGU Estabelece Procedimento para Solução de Dúvidas sobre a Reforma Tributária

A Portaria AGU nº 174/2025 regulamenta a apresentação de dúvidas jurídicas sobre a Reforma Tributária à Câmara Sejan. Permite que entidades representativas submetam questionamentos relevantes, sem tratar de casos concretos. A medida visa promover segurança jurídica preventiva e previsibilidade para contribuintes e investidores durante a transição tributária nacional.
Nova Regra do PIS/Cofins Traz Benefício Fiscal para Sociedades de Advogados

A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2024 concede crédito presumido de PIS/Cofins às sociedades de advogados no regime não cumulativo. O benefício, vinculado ao CNAE 69.11-7/01, reduz a carga tributária sobre a receita bruta e simplifica a apuração das contribuições, representando avanço no planejamento fiscal do setor jurídico.
STJ Reafirma Direito ao Crédito de IPI na Industrialização de Produtos Imunes

STJ decidiu que é legítimo o creditamento de IPI sobre insumos tributados utilizados na industrialização de produtos imunes, como derivados de petróleo. A tese firmada no Tema 1.247 assegura o direito ao crédito mesmo em saídas desoneradas, reforçando a não cumulatividade do imposto e ampliando a segurança jurídica para o setor industrial.
A Constitucionalidade do IR sobre Ganho de Capital em Doação com Adiantamento de Legítima é avaliada pelo STF

STF reconheceu repercussão geral sobre a incidência de IR em doações com ganho de capital realizadas como adiantamento de legítima. A decisão poderá redefinir limites entre renda e herança, afetar planejamentos sucessórios e avaliar possível bitributação frente ao ITCMD. O julgamento impactará práticas tributárias e patrimoniais em todo o país.
Lei nº 15.122/2025: Uma Nova Ferramenta de Defesa Comercial e Soberania Econômica do Brasil

A Lei nº 15.122/2025 autoriza o Brasil a adotar contramedidas comerciais, de investimento e de propriedade intelectual contra países que imponham barreiras unilaterais prejudiciais à competitividade nacional. A norma fortalece a defesa da soberania econômica e exige consultas públicas e monitoramento, promovendo equilíbrio entre reação firme e diplomacia internacional.
STJ Valida Exclusão de Sócio com Base em Estatuto Não Registrado na Junta Comercial

STJ decidiu que é válida a exclusão de sócio com base em estatuto assinado por todos os sócios, mesmo sem registro na junta comercial. O documento tem efeitos internos imediatos, como aditamento ao contrato social, desde que respeite as formalidades legais, reforçando a autonomia contratual nas relações societárias e evitando formalismo excessivo.
Herdeiro que Usa Imóvel com Exclusividade Não Deve Arcar Sozinho com o IPTU Segundo o STJ

STJ decidiu que herdeiro que ocupa imóvel do espólio com exclusividade não deve arcar sozinho com o IPTU se já houver indenização fixada pelo uso exclusivo. Cobrança cumulativa configuraria dupla compensação e enriquecimento sem causa. Até a partilha, o IPTU deve ser dividido entre os herdeiros, salvo acordo em sentido contrário.