O Projeto de Lei nº 1.087/2025 traz mudanças significativas na tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2026. A proposta tem dois grandes eixos: redução do imposto para contribuintes de rendas mais baixas e instituição de uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos elevados. Neste artigo, você vai entender o que muda e quais serão suas novas obrigações.
1. Redução do imposto mensal para quem ganha até R$ 7 mil
A primeira grande mudança é a concessão de redução no imposto mensal para quem recebe rendimentos tributáveis até R$ 7.000,00 por mês:
- Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês terá isenção total do imposto de renda, com redução de até R$ 312,89 sobre o valor devido.
- Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00, o desconto será decrescente até zerar.
- Acima de R$ 7.000,00, não haverá redução no imposto mensal.
Essa medida busca aliviar o peso tributário para as faixas de menor renda e deve beneficiar principalmente trabalhadores das classes C, D e E.
2. Redução do imposto no ajuste anual
No momento da declaração anual, haverá também redução do IRPF anual:
- Para quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 ao longo do ano, o imposto devido será zerado.
- Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 84.000,00, haverá redução progressiva, até que o benefício seja eliminado nessa faixa superior.
Essa redução pode ser combinada com o desconto simplificado de 20%, ampliando o número de contribuintes isentos na declaração anual.
3. Tributação mínima para altas rendas
Uma das grandes inovações do projeto é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes com renda total anual superior a R$ 600 mil, independentemente da origem dos rendimentos.
Como funciona:
- Para quem recebeu entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano: a alíquota será progressiva de 0% até 10%.
- Acima de R$ 1,2 milhão anuais: a alíquota será de 10% sobre a base de cálculo.
Serão considerados todos os rendimentos (inclusive isentos ou com tributação exclusiva na fonte), com algumas exceções específicas, como:
- rendimentos de poupança,
- indenizações por acidente de trabalho,
- doações e heranças.
O valor do IRPFM será compensado com o imposto já pago ou retido, e será adicionado ao saldo a pagar ou a restituir da declaração anual.
4. Retenção de 10% sobre lucros e dividendos mensais acima de R$ 50 mil
Outra importante mudança é a retomada da tributação sobre lucros e dividendos, atualmente isentos:
- Se uma pessoa física receber mais de R$ 50.000,00 por mês de uma mesma empresa em lucros ou dividendos, haverá retenção de 10% na fonte.
- Esse valor será antecipação do IRPFM, e será ajustado na declaração anual.
5. Novas obrigações do contribuinte pessoa física
Com essas mudanças, os contribuintes terão algumas obrigações adicionais, principalmente os que recebem rendimentos mais altos:
- Controlar a origem e o total dos rendimentos, inclusive os isentos e com tributação exclusiva.
- Conferir a retenção de IRPFM nos recebimentos de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês.
- Calcular a base do IRPFM anual e verificar se há valor a pagar ou a restituir.
- Apresentar informações detalhadas na declaração, especialmente se desejar compensações ou redutores (em casos de dupla tributação pessoa jurídica/pessoa física).
Conclusão
O PL 1.087/2025 avança em tornar a tributação do imposto de renda mais progressiva, desonerando quem ganha menos e ampliando a carga tributária sobre os que recebem mais, sobretudo rendimentos de capital. Para a maioria dos brasileiros, o impacto será positivo, com maior isenção e simplificação. Já para os contribuintes de alta renda, será necessário se adaptar a um novo sistema de cálculo e controle das obrigações acessórias.
Atenção: ainda se trata de um projeto de lei e poderá sofrer modificações durante a tramitação no Congresso. Acompanhar as atualizações será essencial para o planejamento tributário de 2026 em diante.




