A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu uma importante decisão favorável a um aposentado portador de neoplasia maligna, garantindo a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre seus proventos. A decisão foi proferida no âmbito do Juizado Especial Federal da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro , reafirmando o direito previsto na Lei nº 7.713/1988 .
O Caso
O autor da ação, manifestada com câncer de próstata (CID C61) desde 2018, havia recebimentos de reconhecimento da isenção tributária sobre seus rendimentos de aposentadoria. No entanto, após cinco anos, a autorização foi revogada pela administração fiscal sob o argumento de que não havia comprovação da permanência da doença. Como consequência, os descontos do imposto voltaram a ser aplicados nos seus comprovados.
Diante da situação, o aposentado acionou a Justiça Federal, exigindo a suspensão imediata dos descontos e a restituição dos valores já retidos.
Fundamentação Jurídica
A decisão se baseia no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 , que prevê a isenção do IR para portadores de moléstias graves, incluindo neoplasia maligna , independentemente de quando a doença foi adquirida.
Além disso, o juiz ressaltou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) no julgamento do Recurso Especial nº 1.116.620/BA (Tema 250) , segundo o qual a lista de doenças que garantem a isenção é tributária , não cabendo interpretações extensivas para incluir outras enfermidades.
Outro ponto crucial abordado foi o entendimento de que a isenção não pode ser revogada sob a justificativa de ausência de comprovação contínua da doença . O STJ já decidiu que a finalidade da autorização é reduzir o impacto financeiro para aposentadorias com doenças graves, considerando que os custos com tratamentos médicos persistem mesmo após eventual controle de enfermidade ( MS 21.706/DF ).
Decisão Favorável ao Aposentado
A Justiça entendeu que foram apresentados os requisitos para concessão de tutela de urgência , pois:
✅ Fumus boni juris : A documentação apresentada pelo autor demonstrou a persistência da doença e sua inclusão na lista legal de isenções.
✅ Periculum in mora : A continuidade da retenção do imposto representava um impacto financeiro grave, pois incide sobre verba de natureza alimentar.
Com base nisso, foi determinada a suspensão imediata da cobrança do IR sobre os proventos do passivo. Além disso, a União foi intimada a cumprir a decisão em 10 dias , sob pena de multa, e a apresentar contestação no prazo legal.
Conclusão
Essa decisão reforça a proteção jurídica dos beneficiários de moléstias graves, garantindo que a isenção do Imposto de Renda seja efetivamente aplicada sem imposições indevidas da administração pública. O caso também demonstra a relevância da atuação judicial para resguardar direitos e evitar prejuízos financeiros indevidos.
Para aquelas que enfrentam situações semelhantes, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada para garantir o reconhecimento desse direito e evitar retenções indevidas.




