A Justiça de Minas Gerais decidiu que um menor de idade, portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem direito à isenção do IPVA, mesmo que o veículo esteja registrado em nome de um terceiro responsável. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Poços de Caldas, garantindo o benefício à família da criança.
O Que Diz a Lei sobre a Isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência?
A legislação mineira prevê a isenção do IPVA para veículos destinados ao uso de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com deficiência mental grave ou profunda e autismo. Essa previsão está na Lei Estadual nº 14.937/2003, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 43.709/2003.
Porém, em muitos casos, a autorização é negada quando o veículo não está registrado no nome dos beneficiários, gerando disputas judiciais.
A Decisão Judicial
No caso específico, a Justiça descobriu que o benefício deve ser oferecido sempre que o veículo for utilizado para o transporte da pessoa com deficiência, independentemente de quem seja o proprietário. O juiz citou decisões anteriores do TJMG, que já consolidaram esse entendimento.
A sentença sempre que a negativa do benefício violaria princípios como a dignidade da pessoa humana e a isonomia , pois criaria uma distinção injustificada entre pessoas com deficiência que podem dirigir e aquelas que dependem de terceiros para locomoção.
ICMS: Pedido Negado
Embora o IPVA tenha sido concedido, o pedido de isenção do ICMS foi negado. O motivo foi que o veículo adquirido excedeu o limite de preço estipulado na legislação, que atualmente é de R$ 70.000,00 para veículos novos.
Impacto para Outras Famílias
Essa decisão abre para que outros pais e responsáveis por crianças autistas ou com deficiência possam solicitar a autorização do IPVA, mesmo que o carro esteja registrado em seu nome. Isso é essencial para garantir acessibilidade e melhores condições de transporte para pessoas com mobilidade reduzida.
Conclusão
O reconhecimento da isenção do IPVA para autistas, independentemente do proprietário do veículo, representa uma conquista importante para famílias de pessoas com deficiência . A decisão reforça a necessidade de garantir o direito ao transporte adequado , sem restrições indevidas que prejudicam a inclusão e a dignidade dos beneficiários.
Se você se encontrar em situação semelhante, busque orientação jurídica para garantir o reconhecimento desse direito.




