Projeto de Lei nº 1.087/2025: impactos e obrigações para a pessoa jurídica no Imposto de Renda

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, em tramitação no Congresso Nacional, propõe mudanças relevantes na legislação do Imposto de Renda com o objetivo de aumentar a progressividade da tributação e combater distorções históricas. Embora as atenções iniciais se concentrem nas alterações para pessoas físicas, o texto também impõe novas obrigações para as pessoas jurídicas, especialmente no que se refere à retenção na fonte de lucros e dividendos e à prestação de informações fiscais.

A seguir, detalhamos os principais pontos do projeto sob a perspectiva das empresas.

1. Retenção de IR sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas

A principal novidade é a instituição da tributação dos lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, até então isentos:

  • Alíquota de 10% de IR na fonte, devida mensalmente, sobre valores superiores a R$ 50.000,00 pagos a uma mesma pessoa física dentro do mês.
  • Essa retenção é obrigação da fonte pagadora, ou seja, da pessoa jurídica.
  • A retenção deve considerar o somatório mensal de valores pagos à mesma pessoa física. Se houver mais de um pagamento no mês, o cálculo deve ser reprocessado com base no total acumulado.

Obrigação adicional: as empresas deverão manter controle interno rigoroso dos valores pagos a título de lucros e dividendos para garantir o correto enquadramento e retenção do imposto.

2. Informações para cálculo do redutor do IRPFM

Para evitar a bitributação ou carga excessiva sobre lucros já tributados, o projeto prevê a possibilidade de redutor no Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) com base na carga suportada pela empresa.

Nesse cenário, a pessoa jurídica deverá:

  • Apresentar demonstrações financeiras elaboradas conforme as normas contábeis e societárias vigentes.
  • Informar dados necessários para o cálculo da alíquota efetiva de IRPJ e CSLL aplicada sobre os lucros distribuídos.
  • Empresas que não apuram lucro real poderão optar por um cálculo simplificado do lucro contábil, deduzindo:
    • folha de pagamento e encargos,
    • custo das mercadorias vendidas,
    • insumos industriais,
    • aluguéis operacionais,
    • juros de financiamentos operacionais,
    • depreciação de equipamentos industriais.

Essas informações serão utilizadas pela Receita Federal para determinar se a carga suportada na empresa justifica a concessão do redutor ao beneficiário dos lucros.

3. Pagamentos ao exterior: retenção de IR na fonte

Lucros e dividendos pagos, creditados, remetidos ou empregados ao exterior estarão sujeitos à retenção na fonte de 10%, salvo se tratados diferentes forem aplicáveis por convenções internacionais.

Nesse contexto, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil deverá:

  • Identificar e reter o imposto na fonte de forma correta, evitando omissões ou recolhimento a menor.
  • Prestar informações à Receita Federal sobre os montantes e beneficiários dos rendimentos remetidos.

Além disso, caso a carga tributária efetiva na empresa brasileira supere a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL (34%, 40% ou 45%, conforme o setor), poderá ser concedido crédito tributário ao beneficiário no exterior. Para isso, a empresa deverá fornecer:

  • Demonstrações financeiras auditadas,
  • Detalhamento dos lucros e tributos pagos,
  • Cálculo da alíquota efetiva de tributação.

4. Monitoramento pela Receita e cruzamento de dados

O projeto autoriza a Receita Federal a utilizar as informações prestadas pelas pessoas jurídicas para compor:

  • Declarações pré-preenchidas de pessoas físicas,
  • Cálculo automático do redutor do IRPFM,
  • Monitoramento da alíquota efetiva de tributação dos lucros.

Assim, a qualidade, consistência e tempestividade das informações prestadas pela empresa ganharão ainda mais relevância, especialmente na EFD-REINF, DIRF (caso não substituída) e outras obrigações acessórias.

5. Implicações fiscais e contábeis

As alterações propostas não afetam diretamente a sistemática de apuração do IRPJ e CSLL, mas impõem à empresa:

  • Novas obrigações acessórias,
  • Retenção e recolhimento de tributos na fonte,
  • Transparência contábil ampliada sobre a composição e distribuição dos lucros.

As empresas precisarão revisar seus procedimentos internos e sistemas para garantir o correto cumprimento dessas obrigações a partir de 2026, sob risco de autuação e responsabilização por omissão ou erro na retenção.

Conclusão

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 inaugura um novo paradigma na relação tributária entre empresas e seus sócios ou acionistas. Ao atribuir às pessoas jurídicas o dever de reter, informar e subsidiar a tributação na fonte e no ajuste final de pessoas físicas (residentes ou no exterior), o projeto impõe maior responsabilidade fiscal e contábil às empresas brasileiras.

A adaptação ao novo modelo exigirá preparo técnico, ajustes sistêmicos e capacitação das equipes, principalmente nas áreas fiscal, contábil e jurídica. A antecipação e o planejamento serão essenciais para mitigar riscos e evitar surpresas quando as novas regras entrarem em vigor.

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