O Projeto de Lei nº 1.087/2025, em tramitação no Congresso Nacional, propõe mudanças relevantes na legislação do Imposto de Renda com o objetivo de aumentar a progressividade da tributação e combater distorções históricas. Embora as atenções iniciais se concentrem nas alterações para pessoas físicas, o texto também impõe novas obrigações para as pessoas jurídicas, especialmente no que se refere à retenção na fonte de lucros e dividendos e à prestação de informações fiscais.
A seguir, detalhamos os principais pontos do projeto sob a perspectiva das empresas.
1. Retenção de IR sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas
A principal novidade é a instituição da tributação dos lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, até então isentos:
- Alíquota de 10% de IR na fonte, devida mensalmente, sobre valores superiores a R$ 50.000,00 pagos a uma mesma pessoa física dentro do mês.
- Essa retenção é obrigação da fonte pagadora, ou seja, da pessoa jurídica.
- A retenção deve considerar o somatório mensal de valores pagos à mesma pessoa física. Se houver mais de um pagamento no mês, o cálculo deve ser reprocessado com base no total acumulado.
Obrigação adicional: as empresas deverão manter controle interno rigoroso dos valores pagos a título de lucros e dividendos para garantir o correto enquadramento e retenção do imposto.
2. Informações para cálculo do redutor do IRPFM
Para evitar a bitributação ou carga excessiva sobre lucros já tributados, o projeto prevê a possibilidade de redutor no Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) com base na carga suportada pela empresa.
Nesse cenário, a pessoa jurídica deverá:
- Apresentar demonstrações financeiras elaboradas conforme as normas contábeis e societárias vigentes.
- Informar dados necessários para o cálculo da alíquota efetiva de IRPJ e CSLL aplicada sobre os lucros distribuídos.
- Empresas que não apuram lucro real poderão optar por um cálculo simplificado do lucro contábil, deduzindo:
- folha de pagamento e encargos,
- custo das mercadorias vendidas,
- insumos industriais,
- aluguéis operacionais,
- juros de financiamentos operacionais,
- depreciação de equipamentos industriais.
Essas informações serão utilizadas pela Receita Federal para determinar se a carga suportada na empresa justifica a concessão do redutor ao beneficiário dos lucros.
3. Pagamentos ao exterior: retenção de IR na fonte
Lucros e dividendos pagos, creditados, remetidos ou empregados ao exterior estarão sujeitos à retenção na fonte de 10%, salvo se tratados diferentes forem aplicáveis por convenções internacionais.
Nesse contexto, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil deverá:
- Identificar e reter o imposto na fonte de forma correta, evitando omissões ou recolhimento a menor.
- Prestar informações à Receita Federal sobre os montantes e beneficiários dos rendimentos remetidos.
Além disso, caso a carga tributária efetiva na empresa brasileira supere a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL (34%, 40% ou 45%, conforme o setor), poderá ser concedido crédito tributário ao beneficiário no exterior. Para isso, a empresa deverá fornecer:
- Demonstrações financeiras auditadas,
- Detalhamento dos lucros e tributos pagos,
- Cálculo da alíquota efetiva de tributação.
4. Monitoramento pela Receita e cruzamento de dados
O projeto autoriza a Receita Federal a utilizar as informações prestadas pelas pessoas jurídicas para compor:
- Declarações pré-preenchidas de pessoas físicas,
- Cálculo automático do redutor do IRPFM,
- Monitoramento da alíquota efetiva de tributação dos lucros.
Assim, a qualidade, consistência e tempestividade das informações prestadas pela empresa ganharão ainda mais relevância, especialmente na EFD-REINF, DIRF (caso não substituída) e outras obrigações acessórias.
5. Implicações fiscais e contábeis
As alterações propostas não afetam diretamente a sistemática de apuração do IRPJ e CSLL, mas impõem à empresa:
- Novas obrigações acessórias,
- Retenção e recolhimento de tributos na fonte,
- Transparência contábil ampliada sobre a composição e distribuição dos lucros.
As empresas precisarão revisar seus procedimentos internos e sistemas para garantir o correto cumprimento dessas obrigações a partir de 2026, sob risco de autuação e responsabilização por omissão ou erro na retenção.
Conclusão
O Projeto de Lei nº 1.087/2025 inaugura um novo paradigma na relação tributária entre empresas e seus sócios ou acionistas. Ao atribuir às pessoas jurídicas o dever de reter, informar e subsidiar a tributação na fonte e no ajuste final de pessoas físicas (residentes ou no exterior), o projeto impõe maior responsabilidade fiscal e contábil às empresas brasileiras.
A adaptação ao novo modelo exigirá preparo técnico, ajustes sistêmicos e capacitação das equipes, principalmente nas áreas fiscal, contábil e jurídica. A antecipação e o planejamento serão essenciais para mitigar riscos e evitar surpresas quando as novas regras entrarem em vigor.




