O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento importante sobre a aplicação da multa fiscal qualificada em casos de sonegação, fraude ou conluio, no julgamento do Tema 863 da Repercussão Geral. A Corte determinou que a multa deve ser limitada a 100% do débito tributário, podendo chegar a 150% apenas em casos de reincidência, conforme previsto na Lei nº 14.689/2023.
A decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 736090, foi fundamentada na vedação constitucional ao efeito confiscatório prevista no art. 150, IV, da Constituição Federal.
O que estava em discussão?
A legislação vigente, especialmente o art. 44 da Lei nº 9.430/1996, previa multas que poderiam chegar a 150% do valor do tributo devido, em casos de sonegação, fraude ou conluio. A controvérsia surgiu porque essa penalidade excessiva poderia ter caráter confiscatório, o que é vedado pela Constituição.
Diante disso, o STF analisou a razoabilidade e proporcionalidade dessas multas, considerando a necessidade de punição a infrações fiscais, mas sem extrapolar limites aceitáveis para a tributação.
O que decidiu o STF?
A tese fixada no julgamento do Tema 863 estabelece que:
✅ A multa fiscal qualificada fica limitada a 100% do débito tributário;
✅ Nos casos de reincidência, conforme previsto no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/2023, a multa pode ser elevada até 150%;
✅ Até que seja editada uma lei complementar federal sobre a matéria, esse limite deverá ser respeitado;
✅ O efeito confiscatório das multas deve ser evitado, conforme os princípios constitucionais tributários.
Essa limitação não impede a aplicação de penalidades para infrações fiscais, mas busca equilibrar o sistema tributário, garantindo que as sanções não ultrapassem o razoável e não inviabilizem a atividade econômica do contribuinte.
Impacto para contribuintes e empresas
A decisão do STF tem efeitos amplos, pois estabelece um parâmetro vinculante para todos os tribunais e órgãos administrativos, incluindo a Receita Federal. Dessa forma, empresas e contribuintes que sofreram autuações fiscais superiores a 100% podem contestar judicialmente as penalidades com base nesse entendimento.
Além disso, a limitação da multa garante maior previsibilidade jurídica e reduz o risco de sanções excessivas que poderiam comprometer a viabilidade financeira dos negócios.
Conclusão
O STF, ao julgar o Tema 863, trouxe um importante avanço na proteção dos direitos dos contribuintes e na coerência do sistema tributário nacional. A limitação da multa fiscal evita excessos punitivos, reforçando a necessidade de um equilíbrio entre repressão a fraudes e a garantia de que a tributação não seja utilizada como meio de confisco.
Empresas e contribuintes devem estar atentos a essa nova diretriz e, em caso de aplicação de multas superiores ao limite estabelecido, buscar assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos.