STJ decide: Seguro-Garantia de Crédito Tributário Pode Ser Cobrado Mesmo Após o Fim do Contrato Principal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante entendimento sobre seguro-garantia em subsídios tributários . A Corte decidiu que a indenização do seguro-garantia pode ser cobrada mesmo após a rescisão do contrato principal , desde que a infração tenha ocorrido dentro da vigência da polícia .

O julgamento ocorreu em um recurso especial envolvendo a Fazenda do Estado de São Paulo e uma produtora de suco de laranja , e a decisão teve como base a boa-fé contratual e a Circular 662/2022 da Susep .

O que estava em discussão?

O caso envolve um seguro-garantia contratado para garantir o pagamento de um débito fiscal , permitindo a inclusão da empresa em um regime especial de apropriação de crédito acumulado de ICMS .

Durante a vigência do regime, a empresa descumpriu as normas , e a Fazenda Estadual lavrou um auto de infração após o término do contrato principal. A questão central era: o seguro-garantia ainda poderia ser cobrado?

A empresa argumentou que a infração foi reconhecida após o contrato principal ter expirado , enquanto a Fazenda defende que a infração ocorreu dentro da vigência da polícia , tornando válido o pedido de indenização.

Decisão do STJ: Polícia do Seguro é o Marco Temporal

O STJ deu razão à Fazenda Pública , decidindo que:

✅ A indenização do seguro-garantia não está vinculada apenas à vigência do contrato principal, mas sim à apólice do seguro ;
✅ Se uma infração ocorreu durante a vigência da polícia, a comprovação do sinistro pode ocorrer depois do seu término ;
✅ A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão de recurso administrativo não extingue a ação de cobrança, apenas suspende seu andamento .

Segundo o ministro Francisco Falcão , se a infração ocorrersse no último dia da vigilância do regime especial, o Fisco não poderia ser impedido de lavrar o auto de infração no dia seguinte .

Esse entendimento reforça a importância da boa-fé contratual e a obrigação de cumprimento das cláusulas securitárias , protegendo o interesse do Fisco e garantindo a eficácia da seguro-garantia.

Impactos para Empresas e Contribuintes

A decisão do STJ cria um precedente importante para contribuintes e seguranças no mercado tributário, pois:

🔸 As empresas devem estar atentas às suas obrigações fiscais durante a vigência da apólice, pois a cobrança do seguro poderá ocorrer mesmo após a rescisão do contrato principal;
🔸 As seguradoras precisarão avaliar o risco de garantir os tributos que podem ser cobrados posteriormente;
🔸 A Fazenda Pública poderá exigir indenização mesmo que o auto de infração seja lavrado depois da vigência do contrato principal , desde que o fato gerador tenha ocorrido dentro do prazo da polícia.

Conclusão

A decisão do STJ reforça a segurança jurídica ao estabelecer que a cobrança do seguro-garantia segue a validade da apólice e não do contrato principal . Esse entendimento protege os interesses da Fazenda Pública , garante o cumprimento das obrigações tributárias e reforça a boa-fé contratual entre seguros e seguranças.

Se sua empresa utiliza seguro-garantia para tributos , é fundamental acompanhar os prazos da apólice e manter a regularidade fiscal, evitando riscos futuros.

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