ISS sobre Industrialização por Encomenda é afastado pelo STF e Limita Multas Moratórias a 20%

STF declarou inconstitucional a incidência de ISS sobre industrialização por encomenda destinada à industrialização ou comercialização e limitou as multas moratórias tributárias a 20%. A decisão tem eficácia ex nunc, com modulação de efeitos, e reforça a proteção contra bitributação e penalidades fiscais desproporcionais. Segurança jurídica foi ampliada.