STF Valida Dispensa de Comprovação do Pagamento do ITCMD em Arrolamento Sumário

STF declarou constitucional o § 2º do art. 659 do CPC/2015, que dispensa a quitação prévia do ITCMD para emissão de formal de partilha em arrolamento sumário. A norma é processual, não tributária, e visa agilizar o procedimento sem suprimir a obrigação fiscal, garantindo segurança jurídica e celeridade sucessória.