Nova Regra do PIS/Cofins Traz Benefício Fiscal para Sociedades de Advogados

A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2024 concede crédito presumido de PIS/Cofins às sociedades de advogados no regime não cumulativo. O benefício, vinculado ao CNAE 69.11-7/01, reduz a carga tributária sobre a receita bruta e simplifica a apuração das contribuições, representando avanço no planejamento fiscal do setor jurídico.