Projeto de Lei nº 1.087/2025: impactos e obrigações para a pessoa jurídica no Imposto de Renda

O PL 1.087/2025 impõe à pessoa jurídica a obrigação de reter 10% de IR sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais ou remetidos ao exterior. Exige ainda prestação de informações contábeis para cálculo de redutor tributário, ampliando controles e responsabilidades fiscais a partir de 2026.