STF Valida Dispensa de Comprovação do Pagamento do ITCMD em Arrolamento Sumário

STF declarou constitucional o § 2º do art. 659 do CPC/2015, que dispensa a quitação prévia do ITCMD para emissão de formal de partilha em arrolamento sumário. A norma é processual, não tributária, e visa agilizar o procedimento sem suprimir a obrigação fiscal, garantindo segurança jurídica e celeridade sucessória.

AGU Estabelece Procedimento para Solução de Dúvidas sobre a Reforma Tributária

A Portaria AGU nº 174/2025 regulamenta a apresentação de dúvidas jurídicas sobre a Reforma Tributária à Câmara Sejan. Permite que entidades representativas submetam questionamentos relevantes, sem tratar de casos concretos. A medida visa promover segurança jurídica preventiva e previsibilidade para contribuintes e investidores durante a transição tributária nacional.

STJ Reafirma Direito ao Crédito de IPI na Industrialização de Produtos Imunes

STJ decidiu que é legítimo o creditamento de IPI sobre insumos tributados utilizados na industrialização de produtos imunes, como derivados de petróleo. A tese firmada no Tema 1.247 assegura o direito ao crédito mesmo em saídas desoneradas, reforçando a não cumulatividade do imposto e ampliando a segurança jurídica para o setor industrial.

Preferência de Honorários Advocatícios sobre Créditos Tributários é Reconhecida pelo STF

STF reconheceu, com repercussão geral, a constitucionalidade do § 14 do art. 85 do CPC/2015, que garante preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, sobre créditos tributários. A decisão fortalece a natureza alimentar dos honorários e assegura sua prioridade no recebimento, mesmo em face da Fazenda Pública, consolidando jurisprudência favorável à advocacia.

Limite de Dedução de Gastos com Educação no Imposto de Renda é Validada pelo STF

STF validou, por unanimidade, o limite legal para dedução de despesas com educação no IRPF, julgando constitucional a norma questionada na ADI 4927. A Corte entendeu que o direito à educação não garante dedução irrestrita, cabendo ao legislador definir limites, desde que respeitados os princípios constitucionais e o equilíbrio fiscal.