ISS sobre Industrialização por Encomenda é afastado pelo STF e Limita Multas Moratórias a 20%

STF declarou inconstitucional a incidência de ISS sobre industrialização por encomenda destinada à industrialização ou comercialização e limitou as multas moratórias tributárias a 20%. A decisão tem eficácia ex nunc, com modulação de efeitos, e reforça a proteção contra bitributação e penalidades fiscais desproporcionais. Segurança jurídica foi ampliada.
STF Valida Dispensa de Comprovação do Pagamento do ITCMD em Arrolamento Sumário

STF declarou constitucional o § 2º do art. 659 do CPC/2015, que dispensa a quitação prévia do ITCMD para emissão de formal de partilha em arrolamento sumário. A norma é processual, não tributária, e visa agilizar o procedimento sem suprimir a obrigação fiscal, garantindo segurança jurídica e celeridade sucessória.
AGU Estabelece Procedimento para Solução de Dúvidas sobre a Reforma Tributária

A Portaria AGU nº 174/2025 regulamenta a apresentação de dúvidas jurídicas sobre a Reforma Tributária à Câmara Sejan. Permite que entidades representativas submetam questionamentos relevantes, sem tratar de casos concretos. A medida visa promover segurança jurídica preventiva e previsibilidade para contribuintes e investidores durante a transição tributária nacional.
STJ Reafirma Direito ao Crédito de IPI na Industrialização de Produtos Imunes

STJ decidiu que é legítimo o creditamento de IPI sobre insumos tributados utilizados na industrialização de produtos imunes, como derivados de petróleo. A tese firmada no Tema 1.247 assegura o direito ao crédito mesmo em saídas desoneradas, reforçando a não cumulatividade do imposto e ampliando a segurança jurídica para o setor industrial.
A Constitucionalidade do IR sobre Ganho de Capital em Doação com Adiantamento de Legítima é avaliada pelo STF

STF reconheceu repercussão geral sobre a incidência de IR em doações com ganho de capital realizadas como adiantamento de legítima. A decisão poderá redefinir limites entre renda e herança, afetar planejamentos sucessórios e avaliar possível bitributação frente ao ITCMD. O julgamento impactará práticas tributárias e patrimoniais em todo o país.
Projeto de Lei nº 1.087/2025: impactos e obrigações para a pessoa jurídica no Imposto de Renda

O PL 1.087/2025 impõe à pessoa jurídica a obrigação de reter 10% de IR sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais ou remetidos ao exterior. Exige ainda prestação de informações contábeis para cálculo de redutor tributário, ampliando controles e responsabilidades fiscais a partir de 2026.
Imposto de Renda 2026: o que muda para a pessoa física com o novo projeto de lei

O PL 1.087/2025 propõe isenção ou redução do IR para quem ganha até R$ 7 mil mensais ou R$ 84 mil anuais. Institui ainda tributação mínima de 10% sobre rendas superiores a R$ 600 mil anuais e lucros/dividendos acima de R$ 50 mil mensais, aumentando as obrigações de declaração para altas rendas.
Preferência de Honorários Advocatícios sobre Créditos Tributários é Reconhecida pelo STF

STF reconheceu, com repercussão geral, a constitucionalidade do § 14 do art. 85 do CPC/2015, que garante preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, sobre créditos tributários. A decisão fortalece a natureza alimentar dos honorários e assegura sua prioridade no recebimento, mesmo em face da Fazenda Pública, consolidando jurisprudência favorável à advocacia.
Limite de Dedução de Gastos com Educação no Imposto de Renda é Validada pelo STF

STF validou, por unanimidade, o limite legal para dedução de despesas com educação no IRPF, julgando constitucional a norma questionada na ADI 4927. A Corte entendeu que o direito à educação não garante dedução irrestrita, cabendo ao legislador definir limites, desde que respeitados os princípios constitucionais e o equilíbrio fiscal.
Credor Fiduciário Não Responde por IPTU Antes da Consolidação da Propriedade, entende o STJ

STJ decidiu que o credor fiduciário não responde por IPTU antes da consolidação da propriedade e posse do imóvel. A tese, fixada no Tema 1.158, impede execuções fiscais contra instituições financeiras, reafirmando que apenas o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor com ânimo de dono pode ser sujeito passivo do tributo.