Projeto de Lei nº 1.087/2025: impactos e obrigações para a pessoa jurídica no Imposto de Renda

O PL 1.087/2025 impõe à pessoa jurídica a obrigação de reter 10% de IR sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais ou remetidos ao exterior. Exige ainda prestação de informações contábeis para cálculo de redutor tributário, ampliando controles e responsabilidades fiscais a partir de 2026.
Imposto de Renda 2026: o que muda para a pessoa física com o novo projeto de lei

O PL 1.087/2025 propõe isenção ou redução do IR para quem ganha até R$ 7 mil mensais ou R$ 84 mil anuais. Institui ainda tributação mínima de 10% sobre rendas superiores a R$ 600 mil anuais e lucros/dividendos acima de R$ 50 mil mensais, aumentando as obrigações de declaração para altas rendas.
Preferência de Honorários Advocatícios sobre Créditos Tributários é Reconhecida pelo STF

STF reconheceu, com repercussão geral, a constitucionalidade do § 14 do art. 85 do CPC/2015, que garante preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, sobre créditos tributários. A decisão fortalece a natureza alimentar dos honorários e assegura sua prioridade no recebimento, mesmo em face da Fazenda Pública, consolidando jurisprudência favorável à advocacia.
Limite de Dedução de Gastos com Educação no Imposto de Renda é Validada pelo STF

STF validou, por unanimidade, o limite legal para dedução de despesas com educação no IRPF, julgando constitucional a norma questionada na ADI 4927. A Corte entendeu que o direito à educação não garante dedução irrestrita, cabendo ao legislador definir limites, desde que respeitados os princípios constitucionais e o equilíbrio fiscal.
Credor Fiduciário Não Responde por IPTU Antes da Consolidação da Propriedade, entende o STJ

STJ decidiu que o credor fiduciário não responde por IPTU antes da consolidação da propriedade e posse do imóvel. A tese, fixada no Tema 1.158, impede execuções fiscais contra instituições financeiras, reafirmando que apenas o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor com ânimo de dono pode ser sujeito passivo do tributo.
Aplicação da Anterioridade Tributária em Casos de Redução de Benefícios Fiscais é Reafirmada pelo STF

STF decide que a anterioridade tributária, geral e nonagesimal, deve ser respeitada quando a redução ou extinção de benefícios fiscais resultar em aumento indireto de tributos. A decisão unânime, com repercussão geral, reforça a segurança jurídica e impede elevações tributárias disfarçadas, exigindo previsibilidade nas alterações fiscais.
Justiça Federal Suspende Restrição da PGFN e Garante Nova Transação Fiscal a Empresa de Ensino

TRF5 garante liminar a empresa de ensino, permitindo adesão à nova transação fiscal e suspendendo dívida ativa. Decisão invalida restrição de dois anos imposta pela PGFN, por considerá-la ilegal, desproporcional e contrária aos princípios administrativos. Magistrado critica burocracia excessiva e defende estímulo à regularização fiscal como forma de fortalecer a economia.
Justiça Garante Isenção de IPVA para Menor Autista Mesmo Sem Veículo em Seu Nome

A Justiça de Minas Gerais concedeu isenção de IPVA a um menor autista, mesmo sem veículo em seu nome. A decisão reafirma que o benefício deve ser garantido sempre que o carro for usado para seu transporte. Já a isenção do ICMS foi negada, pois o valor do veículo excedeu o limite legal.
STJ decide: Seguro-Garantia de Crédito Tributário Pode Ser Cobrado Mesmo Após o Fim do Contrato Principal

O STJ decidiu que a segurança-garantia de crédito tributário pode ser cobrada mesmo após o fim do contrato principal, desde que a infração tenha ocorrido dentro da vigência da polícia do seguro. A decisão protege a Fazenda Pública e reforça a boa-fé contratual entre seguros e seguranças.
STF decide: Ação para Isenção de IR por Doença Grave Não Exige Pedido Administrativo Prévio

O STF, no Tema 1.373, decidiu que não é necessário requerimento administrativo prévio para ajuizar ação de isenção do Imposto de Renda por doença grave ou para devolução de valores pagos indevidamente. A decisão garante acesso direto à Justiça, sem critério burocrático, beneficiando contribuintes e pacientes com doenças graves.